Notícias
EFD-Reinf: o que é, como declarar e quais as penalidades para condomínios
O não cumprimento da obrigação acarreta multas de até 20% sobre o valor dos tributos devidos.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória do e-Social, que integra uma série de documentações que eram antes divididas entre outras obrigações fiscais complementares, como o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) .
No caso dos condomínios, a EFD-Reinf é obrigatória para aqueles que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra, como limpeza, segurança, manutenção e construção.
Prazos e penalidades
O prazo de entrega da EFD-Reinf para condomínios é até o dia 15 de cada mês, com vencimento no dia 20. O não cumprimento da entrega na data prevista acarreta multas automáticas, conforme a seguinte tabela:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante de tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
- R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
- R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
- R$ 500 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Como declarar
A EFD-Reinf é transmitida por meio do portal do e-Social, que disponibiliza um manual com instruções para o preenchimento dos eventos.
Os eventos de maior destaque que precisam ser declarados na EFD-Reinf para condomínios são:
- R-1000: dados do contribuinte;
- R-1070: processos administrativos e judiciais;
- R-2010: retenção para a contribuição previdenciária de todos os serviços tomados pelo condomínio.
Vantagens
A EFD-Reinf oferece uma série de vantagens para os condomínios, como:
- Simplificação do processo de declaração: ao reunir em um único documento todas as informações sobre os serviços prestados por terceiros, a EFD-Reinf facilita e simplifica o processo de declaração;
- Centralização dos dados: a EFD-Reinf permite centralizar os dados sobre os serviços prestados por terceiros, o que facilita a gestão tributária da empresa e diminui os riscos operacionais;
- Automatização dos trabalhos: a EFD-Reinf pode ser utilizada para automatizar os trabalhos, o que gera economia de tempo e esforço para os administradores de condomínios.
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória importante para os condomínios que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra. O cumprimento correto da EFD-Reinf garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita a aplicação de multas e penalidades.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 25/11/2024 05:38 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |