Notícias

Banco de horas de padaria é considerado inválido e atendente deverá receber horas extras

A trabalhadora ingressou com ação trabalhista contra a empresa, argumentando que, todos  os  dias, ultrapassava  a  jornada  de  trabalho, realizando horas extras e nem sempre gozando do intervalo intrajornada.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou inválido o banco de horas compensatório de uma padaria e determinou o pagamento de horas extras a uma atendente. A decisão manteve, nesse aspecto, o entendimento da sentença da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Sonia Maria Pozzer.

A trabalhadora ingressou com ação trabalhista contra a empresa, argumentando que, todos os dias, ultrapassava a jornada de trabalho, realizando horas extras e nem sempre gozando do intervalo intrajornada. Narra que trabalhava nove horas e meia por dia, seis dias da semana, totalizando 52 horas extraordinária por mês, ultrapassando a jornada máxima semanal de 44 horas.

Já a empresa sustentou que a atendente não ultrapassava as 44 horas semanais e também que cumpria por inteiro o seu período de intervalo interjornada. Sobre o banco de horas, sustenta que o mesmo está disciplinado pela CLT, no art. 59 e seguintes, havendo também os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, principalmente na Súmula 85.

Na sentença, a juíza Sonia Pozzer não reconheceu a realização do trabalho sob eventual jornada compensatória ou banco de horas. No entendimento da magistrada, isso não fica comprovado na documentação juntada ao processo.

A juíza determinou o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, com adicional legal e reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%. Quanto ao pedido de pagamento pelo intervalo interjornada supostamente não ter sido cumprido pela atendente, foi indeferido.

As partes ingressaram com recursos ordinários junto ao TRT-4. A padaria defendeu a validade do banco de horas, do sistema compensatório. Já a trabalhadora sustentou que os registros de ponto são inválidos, pedindo o aumento do valor da condenação.

A 9ª Turma considerou válidos os cartões ponto, inclusive quanto ao intervalo interjornada, e inválido o banco de horas.

“Não há, portanto, documento que comprove a efetiva adoção do regime de compensação, mediante a contabilização das horas creditadas e debitadas mensalmente, tampouco delimitação da data de início da adoção da referida sistemática, condições estabelecidas na própria norma instituidora do banco de horas, razão pela qual indefiro o pleito da reclamada, não havendo falar em adoção do inciso IV da Súmula nº 85 do TST”, diz o acórdão, relatado pela desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno. Com informações do TRT-RS

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%