Notícias

Simples 2023: prazo de adesão, como quitar dívidas e evitar exclusão

Para ingressar neste regime tributário o prazo é até 31 de janeiro.

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversas oportunidades para micro e pequenas empresas. Por este motivo, muitos negócios querem integrar o Simples em 2023.Todos os pequenos empreendimentos desejam fazer parte do Simples Nacional, porém, para aderir a este regime, é preciso cumprir alguns requisitos.Todavia, para ingressar no Simples Nacional, a empresa não pode ter nenhuma dívida ou irregularidade. Portanto, há uma verificação automática de pendências, que é feita logo após a solicitação de opção .Assim, se não houver nenhum impedimento a níveis municipal, estadual ou federal, a opção será deferida. Havendo pendências, a opção ficará “em análise”

O que é o Simples Nacional?

Primeiramente, saiba que o Simples Nacional é uma modalidade tributária, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, que é destinada a microempresas e empresas de pequeno porte, o que inclui os MEIs.. Assim, o foco é reduzir as burocracias na contabilidade dos pequenos empresários, contribuindo para um melhor desenvolvimento da rotina contábil das pequenas empresas. Isto é, oferecer um sistema unificado de recolhimento de tributos. A fim de diminuir problemas na hora de emitir declarações e prestar contas à Receita.

Seja como for, antes do Simples, os pequenos negócios precisavam pagar impostos de nível federal, estadual e municipal em guias separadas, com datas separadas.No entanto, desde 2006, ano da criação do Simples Nacional por meio da Lei Complementar 123, empresas com o faturamento dentro do estipulado pelo Simples podem optar por esse regime tributário.

Como aderir ao Simples em 2023?

Milhões de micro e pequenas empresas do Simples Nacional querem permanecer neste regime, para manter a saúde financeira. As empresas em atividade, que quiserem optar pelo Simples Nacional em 2023 têm até o dia 31 de janeiro para manifestar a predileção. Todavia, há prazos para isso. Veja a seguir:

Empresas em atividade – Nesse sentido, são empresas que fazem parte do Lucro Real ou Lucro Presumido, e que desejam migrar para a opção do Simples. Dessa maneira, a solicitação pode ser feita durante o mês de janeiro de 2023, até o último dia útil. Em caso de deferimento, a partir do primeiro dia do ano calendário da opção os seus efeitos já vigoram.

Empresas em início de atividade – Para essas empresas, o prazo de opção pelo Simples 2023 é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, contando que não tenham decorridos 60 dias desde a abertura do CNPJ. Para empresas que têm a previsão de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para 01/01/2023, o prazo conta para 30 dias do último deferimento da inscrição, atentando-se para que não tenham decorrido 60 dias de inscrição do CNPJ.

A solicitação é feita por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Como aderir ao Refis Simples Nacional 2023?

O Refis é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, onde as empresas que desejam migrar para o Simples fazem o pagamento de seus débitos junto à Receita.

Para o ano de 2023, o Portal do Simples liberará um manual atualizado. Antes de aderir ao programa e quitar os débitos em questão, o empreendedor deve consultar primeiro onde se encontram seus débitos.

Para dívidas com a Receita, a maioria com todas as informações necessárias para a adesão ao Refis dos débitos são declarados.

Para dívidas que constam na Procuradoria Geral da Fazenda, é possível que o empreendedor faça uma simulação para avaliar se a transação tributária é, de fato, a opção mais vantajosa.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%