Notícias
ECD: Receita Federal identificará a inaptidão do profissional contábil com o cruzamento de dados do CFC
A partir do próximo ano, os profissionais inaptos não poderão realizar a transmissão da escrituração contábil digital
As Escriturações Contábeis Digitais (ECDs) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso identificando profissionais da contabilidade que constam como inaptos, de acordo com o cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). É o que consta na Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022.
Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:
•códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração
• códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
Contudo, para a entrega de maio deste ano, a regra não será um impeditivo da transmissão. O usuário receberá a informação e poderá optar pela continuação do processo de envio da escrituração.
ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Geralmente, o prazo de entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1597 | 5.1622 |
Euro/Real Brasileiro | 5.511 | 5.519 |
Atualizado em: 24/04/2024 13:45 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |