Notícias
Receita autoriza fiscais a tributar lucro de controladas no exterior
O Brasil, acrescenta a norma, não está tributando os lucros da sociedade no exterior, mas sim o que for auferido pelos sócios brasileiros.
A Receita Federal editou solução de consulta interna para orientar os fiscais a cobrar Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados, mesmo que as empresas estejam localizadas em países com os quais o Brasil tenha tratado para evitar a bitributação.
De acordo com a justificativa da Solução de Consulta Interna nº 18, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a tributação - de 34% - não viola tratados internacionais porque incide sobre o contribuinte brasileiro. O Brasil, acrescenta a norma, não está tributando os lucros da sociedade no exterior, mas sim o que for auferido pelos sócios brasileiros. Além disso, "a legislação brasileira permite à empresa investidora no Brasil o direito de compensar o imposto pago no exterior, ficando, assim, eliminada a dupla tributação".
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em processo da Embraco, que deve incidir IR e CSLL sobre ganhos obtidos no exterior por controladas sediadas em paraísos fiscais. Porém, não definiu qual é a tributação das controladas fora dos países com a chamada "tributação favorecida" - que é a situação mais comum entre as empresas -, com os quais o Brasil tem tratados contra a bitributação. Com essa indefinição, os próprios fiscais ficaram sem saber o que fazer. Por isso, formularam a consulta.
Na esfera administrativa, essa questão também ainda não está definida. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há pelo menos uma decisão favorável e outra desfavorável. "Por isso, vale a pena para o contribuinte autuado discutir essa tributação primeiro na esfera administrativa", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Para o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, há chance de o Supremo julgar antes um processo da Volvo sobre o assunto. Em 1993, a companhia remeteu lucros à sócia na Suécia. Os resultados distribuídos no Brasil ficaram isentos. A Receita, porém, exigiu a tributação do que foi remetido ao exterior.
A Volvo entrou na Justiça alegando descumprimento do tratado e violação do princípio da isonomia. Mas o processo está parado porque o julgamento, com efeito de repercussão geral, foi suspenso por pedido de vista.
Para Vasconcelos, não cabe a tributação porque o lucro reconhecido no exterior, ainda que resulte em acréscimo patrimonial no balanço, nem sempre está disponível no Brasil. "Lá fora, a controlada ou coligada pode reinvestir esse valor sem que a empresa brasileira tenha acesso a ele", afirma o advogado. "E se reconhecermos que há dois lucros [o da controladora brasileira e o da controlada no exterior], é preciso aplicar o tratado contra a bitributação."
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |