Notícias

Receita esclarece IR sobre planos odontológicos

Portanto, só cabe a retenção do IR sobre os pagamentos relativos à comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A Receita Federal decidiu que as empresas não precisam fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) - alíquota de 1,5% - em pagamentos para as operadoras de planos privados de assistência odontológica, se o contrato estabelecer um valor fixo a ser pago pelo contratante, independentemente dos serviços efetivamente prestados.

O entendimento está na Solução de Divergência nº 2, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, que servirá de orientação para todos os fiscais do país. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

Para a Cosit, no caso de contrato entre empresa e plano odontológico privados, não há vinculação entre o desembolso financeiro e os serviços executados. Portanto, só cabe a retenção do IR sobre os pagamentos relativos à comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano.

Porém, se os pagamentos forem efetuados por fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista, relativo a contratos que estipulem valores fixos mensais pelo sistema de pré-pagamento, independentemente do uso dos serviços pelo contratante, estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda (1,5%), da CSLL (1%), do PIS (0,65%) e da Cofins (3%).

Para o advogado Richard Dotolli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a interpretação da Receita Federal poderá causar maior impacto se for estendida para planos de saúde. "O tipo de contrato é praticamente o mesmo", afirma o advogado.a

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%