Notícias
Liminar garante regime especial a contribuinte
A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009.
Uma liminar garantiu a uma usina paulista de açúcar e álcool a permanência no regime especial do ICMS do Estado de São Paulo. Com isso, ao invés de recolher o imposto na aquisição da cana, passa a fazê-lo na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. No começo de março, após analisar a situação fiscal das usinas, a Secretaria da Fazenda definiu quais delas seriam beneficiadas com o recolhimento postergado do ICMS em definitivo. Apenas 98 usinas e 30 distribuidoras obtiveram o benefício, de um total de 180 empresas que pediu o credenciamento. "Para aquelas que não foram credenciadas, só resta recorrer ao Poder Judiciário", diz o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, que defende a usina.
A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009. Segundo Gomes, para uma usina média, o impacto do diferimento é de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao ano. E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acumula créditos do ICMS.
A relação de documentos para um possível credenciamento foi estabelecida pela portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 223, de 10 de novembro de 2009. Como a Secretaria da Fazenda não conseguiu concluir a análise da documentação até o fim do ano, credenciou provisoriamente 134 usinas e 34 distribuidoras. Com o fim da análise fiscal, determinou quais usinas seriam definitivamente credenciadas. O Fisco entende por credenciamento definitivo aquele relativo ao contribuinte que cumpriu, até o momento, todas as suas obrigações fiscais. "Se a qualquer tempo ele deixar de preencher as condições previstas na Portaria 223, o credenciamento será revogado", esclareceu por nota a Fazenda paulista.
Como não foi credenciada, a usina paulista foi à Justiça. Na liminar, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes, da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, aceitou os argumentos apresentados pela defesa e declarou que o descredenciamento é uma "sanção política inadmissível ante aos princípios constitucionais do livre exercício da atividade econômica e da própria ampla defesa e contraditório, dada a possibilidade de discussão na esfera judicial acerca dos débitos fiscais em questão". "Em relação a outras questões, o Supremo já se manifestou contrário à sanção política", argumenta o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes.
Com o precedente favorável, outras usinas de açúcar e álcool pensam em buscar o benefício na Justiça. A advogada Nicole Blanck, do escritório Souza Cescon Advogados, que também atende usineiros, já recebeu consultas de contribuintes.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |