Notícias
ICMS/RS – Regime optativo da ST começa a vigorar quando empresas aderem ao modelo
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT ST Combustíveis) foi instituído por meio do decreto n° 54.783, de 2 de setembro de 2019
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT ST Combustíveis) foi instituído por meio do decreto n° 54.783, de 2 de setembro de 2019. O modelo, elaborado pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com entidades e empresas do setor, de forma simplificada seria não calcular a restituição e nem o complemento. O intuito, segundo a Receita Estadual, é resgatar as características da definitividade da Substituição Tributária.
A adesão à mudança na cobrança do ICMS será facultativa, mas é preciso que no mínimo 70% dos estabelecimentos escolham essa alternativa. O prazo final para adesão é 30 de novembro deste ano, mas assim que as empresas sinalizam o interesse e entregam os documentos passam a fazer uso das normas, de forma provisória até 31 de dezembro deste ano. Por exemplo, se a empresa de combustível aderir ao Regime Optativo da ST ainda no mês de setembro, até o dia 30, ela já passará a vigorar dentro das novas regras a contar de 1° de setembro. As empresas têm liberdade para indicar quando querem que o regime inicie.
“O setor de combustíveis envolve mais de três mil contribuintes e foi um dos segmentos mais impactados com as mudanças no ICMS-ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Nosso objetivo é buscar alternativas que sejam boas para as empresas e também para o Estado”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0791 | 6.0821 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 23/12/2024 02:23 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |