Notícias
RS: Prefeitura usará Facebook para checar contribuintes que pedirem isenção de tributos
A partir desta quinta-feira, 14, algumas alterações do Código Tributário de Santa Cruz do Sul entram em vigor. Ao todo, 29 mudanças foram aprovadas na sessão de segunda-feira, 11, pela Câmara de Vereadores. Entre as providências, estão novos praz
A partir desta quinta-feira, 14, algumas alterações do Código Tributário de Santa Cruz do Sul entram em vigor. Ao todo, 29 mudanças foram aprovadas na sessão de segunda-feira, 11, pela Câmara de Vereadores. Entre as providências, estão novos prazos e reforço da fiscalização de irregularidades.
Uma das medidas será referente à multa de vendedores ambulantes. Se forem pegos comercializando produtos sem nota fiscal terão que pagar por cada um dos objetos colocados à venda. Atualmente, quando são flagrados pela fiscalização, os comerciantes pagam apenas uma multa geral. O valor pago passará, nesse caso, de uma Unidade Padrão Monetária (UPM), que hoje equivale a R$ 293,11 para uma UPM por produto comercializado. Confira, abaixo, outras mudanças importantes:
A Prefeitura de Santa Cruz do Sul vai poder utilizar o Facebook para procurar sinais exteriores de riqueza na vida de contribuintes que pedirem isenções e perdão de dívidas. O recurso servirá como apoio para checar casos em que houverem dúvidas sobre a renda declarada. “O que será feito, no caso do Facebook, é procurar fotos e outras evidências que mostrem um estilo de vida mais elevado do que a pessoa alegou ter condições de levar”, explicou o secretário municipal de Fazenda, Álvaro Conrad.
Uso de e-mail para notificações: segundo o auditor fiscal Silvano Fernandes, a notificação virtual só será validada quando o usuário de fato abrir o e-mail. Embora pessoas físicas também possam ser notificadas virtualmente, o alvo principal serão os profissionais liberais (médicos, advogados, etc) e as empresas.
As instituições financeiras e prestadores de serviço também devem sentir as irregularidades pesarem no bolso: de uma UPM, a multa por sonegação e omissão de documentos, entre outras violações, passará para dez UPMs.
Os percentuais de multa moratória do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e da contribuição de melhoria – calçamento – foram alterados, subindo de 2% para 4%. Os índices desses tributos eram os únicos que haviam ficado de fora do reajuste feito no final do ano passado, que elevou as demais multas por atraso para 4%.
O prazo para reclamações, recursos e impugnações sobre questões tributárias aumentou de 15 para 20 dias.
Os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de cartões de crédito e planos de saúde passarão a ser recolhidos no município. Antes, ele eram recolhidos na sede das empresas fornecedoras que ficam estrategicamente localizadas em pequenos municípios onde as alíquotas são inferiores a 1%, os chamados paraísos fiscais. A lei federal que motivou essa mudança municipal aumentou para 2% a alíquota mínima dos municípios.
Uma taxa com valor equivalente a sete UPMs passa a ser obrigatória para quem desejar transferir a concessão de sepulturas no Cemitério Municipal. Antes da mudança, existia apenas uma lei que não consta no Código Tributário e cobrava um valor em CUB, unidade que não é válida no município. Uma UPM hoje equivale a R$ 293,11. A cobrança das taxas será de responsabilidade da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos.
A alíquota de ISS para empresas que prestam serviço de emissão de bilhetes e ingressos baixou de 2,5% para 2%. A medida foi adotada, conforme o secretário Álvaro Conrad, para garantir a permanência de uma grande empresa do ramo no município.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1485 | 6.1575 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 26/12/2024 10:12 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |