Notícias

ICMS/PR – OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 32/2020 (DOE de 04.06.2020), estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 01.07.2020, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Frisa-se que a emissão da NFA-e ocorrerá por meio do Portal Receita/PR, mediante chave de acesso e senha do usuário previamente cadastrados pelo estabelecimento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.085 6.088
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%