Notícias

Nota passa a ser obrigatória em MT

A partir deste mês todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida por eles, estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. A exceção é aplicada apenas aos optan

A partir deste mês todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida por eles, estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. A exceção é aplicada apenas aos optantes da modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI) e aos produtores rurais (pessoa física).

O documento deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, conforme Decreto nº 1.332 publicado no Diário Oficial do dia 16 de janeiro, que disciplina o uso obrigatório da NF-e. Saiba mais.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento fiscal, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.

Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.

Para emitir o documento é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especificações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certificado digital.

A Sefaz ressalta que esclarecimentos adicionais sobre NF-e podem ser obtidos por meio de pesquisa no Regulamento do ICMS (RICMS/MT) nos artigos 325, na Portaria nº 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para sua utilização e do correspondente DANFE e no Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.00, disponível no portal da Sefaz.

Eventuais dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail de atendimento ao contribuinte, sac@sefaz.mt.gov.br.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.3753 6.3783
Euro/Real Brasileiro 6.6401 6.6578
Atualizado em: 25/12/2024 12:25

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%