Notícias

Banco deve demonstrar que taxa de juros se adequa a risco do contrato

É ônus da instituição financeira que concede um crédito demonstrar que a taxa de juros utilizada no contrato é adequada ao risco previsto para aquela operação

É ônus da instituição financeira que concede um crédito demonstrar que a taxa de juros utilizada no contrato é adequada ao risco previsto para aquela operação.

Desembargador destacou que elementos constantes dos autos indicam abusividade

Com esse entendimento, o desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu pedido de antecipação de tutela recursal para suspender a execução de uma dívida.

O autor do agravo de instrumento interposto no TJ-AL alegou, entre outras coisas, que o débito em discussão, cobrado por um banco, valeu-se de índices de correção monetária e taxas de juros abusivos.

O relator do agravo destacou que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) e que, conforme pacificou o Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário deve limitar as taxas de cobrança nas operações de crédito apenas quando comprovada a abusividade no caso concreto.

Ferrario relatou ainda que o cálculo das taxas de juros levam em conta uma série de dados, por vezes dotados de maior subjetividade, para avaliar o risco da operação, o que deve ser demonstrado pela instituição financeira.

Patamar de abusividade

Neste contexto, afirmou o desembargador, o STJ tem adotado como parâmetro de abusividade a taxa de juros remuneratórios que ultrapassa a taxa média de mercado em mais de 50%. No caso sob análise, foi contratada taxa de 21,2% ao ano, enquanto a média do mercado era de 12,35%, segundo o Banco Central.

“Logo, os elementos constantes dos autos até o presente momento processual indicam juros praticados em patamar superior à taxa média de mercado acrescida de 50%, o que sugere abusividade”, escreveu Ferrario.

“Nada impede, como já apontado, que a instituição financeira defenda a adoção da taxa de juros utilizada como compatível com o risco da operação, quando da apresentação de suas contrarrazões, após as quais poderá ocorrer mudança de tal entendimento”, acrescentou o magistrado, ao sustar a execução pelo banco.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0812263-63.2024.8.02.0000

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.085 6.088
Euro/Real Brasileiro 6.3412 6.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%