Notícias

Fake news!! INSS não concede “auxílio-cuidador” a beneficiários

Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”

Todo cuidado é pouco quando se trata de clicar em links na internet. As fake news (notícias falsas) aparecem a todo momento numa tentativa de atrair a atenção do internauta e, assim, se aproveitar da sua boa fé.

Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”.

O auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. Mas a história não é bem assim. O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.

Adicional somente para aposentadoria por invalidez

Realmente, paga-se um adicional de 25% somente para alguns beneficiários em casos muito específicos. Somente para os aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.

Vamos dar alguns exemplos de quem tem direito e que tem previsão no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

  • cegueira total

  • perda de nove dedos das mãos ou superior a esta

  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social

  • doença que exija permanência contínua no leito

  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Vale destacar que o acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.

Como solicitar o adicional de 25%

O adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente no Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros.

Em alguns casos, pode ainda ser necessário passar por perícia médica. Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Projeto de lei em andamento

Está em andamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados.

Todavia, ele ainda não virou lei e foi aprovado em apenas uma das três comissões em que vai tramitar. Depois, ainda precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.

“Auxílio Cuidador” é Fake News

Inúmeros sites e perfis de redes sociais se valem da estratégia de chamar a atenção do cidadão apresentando supostos serviços e benefícios do INSS. Para gerar cliques e engajamento, geralmente utilizam linguagem apelativa, principalmente nos títulos, buscam dar um tom de urgência ou novidade e, às vezes, até apelam a mentiras. Fuja desse tipo de conteúdo!

Portanto, dizer que o INSS fornece um “auxílio cuidador” para qualquer benefício é uma notícia falsa!!

Para se manter sempre bem informado, busque sempre os canais oficiais de comunicação do INSS: o site gov.br/inss e os perfis do instituto nas redes sociais.

Caso as dúvidas persistam, é possível ainda ligar gratuitamente no telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.3753 6.3783
Euro/Real Brasileiro 6.6401 6.6578
Atualizado em: 25/12/2024 10:43

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%