Notícias
Norma para mudança de plano de saúde entra em vigor
A medida desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência.
A partir de amanhã, entra em vigor a portabilidade dos planos de saúde. A medida contempla 6 milhões de beneficiários e vai facilitar a migração entre as empresas, pois desobriga os consumidores de cumprir novamente o período de carência.
Hoje, as restrições de atendimento impostas no início do contrato vão desde 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. A portabilidade, no entanto, deve atender a alguns requisitos que, em geral, não foram bem recebidos pelas entidades de defesa do consumidor.
Os 6 milhões de beneficiários representam 15% do mercado de planos, pois a nova regra se aplica somente aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9656/98, que regula o setor. Dos atuais 40,8 milhões de usuários de planos de assistência médica no País, 70% fazem parte dos contratos coletivos.
Essa parcela do mercado não terá acesso às novas regras. Para quem pretende mudar de plano com direito à portabilidade, a permanência mínima no convênio atual fica estabelecida em dois anos.
Para os portadores de doença preexistente, o período sobe para três anos. A mudança também tem período determinado para ser feita. Apenas uma vez por ano, durante os meses de aniversário do contrato e o seguinte. A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, diz que não há justificativa para esses requisitos.
“Na prática, a portabilidade sofreu uma série de restrições e acabou prejudicada”, completa. Hoje, o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, e o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, participam, no Rio, do lançamento do Guia ANS de Planos de Saúde.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.3754 | 6.3784 |
Euro/Real Brasileiro | 6.6401 | 6.6578 |
Atualizado em: 25/12/2024 09:56 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |